SEGUNDA FASE DA URBANIZAÇÃO NOVA VIDA
Total de moradias: 3.519
Vivendas: 246
Vivendas: 945
Edifícios de 6 pisos: 1.848
Edifícios de 4 pisos: 480
Descrição
Cerca de duas mil 562 residências serão erguidas na segunda fase do projecto habitacional Nova Vida nas tipologias T2 , T3 e T4 com medidas como 85, 100, 120 e 200 metros quadrados respectivamente e terá a Comissão Nacional do Urbanismo e Habitação como coordenadora.
Esta boa nova decorre da aprovação, por parte do Executivo angolano, em 27 de Novembro de 2009, da Resolução 111/09 do Conselho de Ministros publicada no Diário da República N.º 225, com o Programa de Relançamento da segunda fase do Projecto Nova Vida, localizado no Golf II, Kilamba Kiaxi, ocupando uma área de 400 hectares.
As tipologias das habitações incluem apartamentos T3 com 100 m2, moradias T3 e T4 com 120 m2 e com 200 m2, respectivamente, incluindo espaços comerciais com 130m2. Em termos de Infra-estruturas o projecto conta com zonas verdes e de lazer, parques de estacionamento, estações de tratamento de águas residuais, bem como estações elevatórias de esgotos.
O relançamento do Nova Vida contempla o aumento de 700 habitações comparativamente à primeira fase, cuja execução global durou cerca de 18 meses e as obras estarão a cargo de duas empresas chinesas e divididas em varias áreas de trabalho.
O Ministério das Obras Públicas é o órgão do Governo encarregue de representar o Estado, como dono da obra, cabendo à empresa pública Constrói o papel de empreiteiro geral, à Africon a função de projectista e fiscalização do empreendimento e à Imogestin o da mediação.
A Comissão Nacional do Urbanismo e Habitação passa a ser responsável pela supervisão de todo o processo de construção da segunda fase do “Nova Vida”. O Instituto Nacional de Habitação execução do projecto e a outorgar os contratos em representação do Estado, que devem ser preparados pela Imogestin e aprovados pela CNUH, sendo que o Ministério do Urbanismo e Habitação foi orientado a efectuar a rescisão do contrato com o empreiteiro geral.
Condições de acesso à segunda fase
A resolução destaca que os direitos dos compradores das habitações que tenham feito o pagamento mínimo sejam salvaguardados, mantendo o mesmo preço. Porém, os compradores inscritos na Imogestin que não tenham pago esse percentual mínimo, deverão pagar os novos preços que foram aprovados pela Equipe Económica do Executivo e que têm um aumento médio de aproximadamente 170% do valor inicial. No entanto, para a presente fase, os funcionários públicos não beneficiarão de renda resolúvel, devendo as habitações serem pagas até a sua entrega.